Práticas abusivas. CDC
Publicado por Warlen Freitas
há 7 anos
São práticas abusivas, dentre outras, conforme disposto no artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor: elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços; repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos; prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.
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